Consultas
Foram realizadas 5 consultas regionais. O direito das consultas está garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Nos últimos anos, Estados nacionais estão sendo impelidos a novas posturas éticas, morais e legais nas relações mantidas com os povos indígenas. Nesse novo quadro, a consulta livre, prévia e informada se tornou um dos principais direitos conquistados pelos povos indígenas. Este direito está garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada em 1989 e ratificada pelo Brasil em 2002.
A consulta tem se tornado um instrumento cada vez mais importante no modo como o Estado brasileiro dialoga com os povos indígenas. É importante observar que não existe uma definição normativa desse conceito. Trata-se de uma obrigação dos Estados consultarem os povos indígenas, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Ao estarem previamente informados, isto é, disporem com antecedência de informações claras e precisas sobre a iniciativa que se pretende colocar em prática e que, de alguma maneira, irá afetá-los, os povos indígenas poderão, por intermédio de suas instituições representativas e da livre participação, avaliar as implicações sociais, políticas, econômicas e culturais para suas comunidades e, assim, decidir se irão participar e legitimar essas ações ou não.
Este mesmo princípio da consulta livre, prévia e informada foi reconhecido, também, no âmbito da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembléia Geral em 13 de setembro de 2007.
Estes princípios da consulta embasaram o diálogo entre o GTI e os representantes indígenas do país. Na segunda etapa, foram realizadas cinco Consultas Regionais aos povos e organizações indígenas regionais sobre os conteúdos da PNGATI, com o propósito de que representantes desses povos pudessem discutir e propor adequações a esse Documento Base, a partir de suas especificidades locais, demandas e reivindicações. Deste modo foram incluídas novas diretrizes e formulados 27 objetivos específicos, para a efetivação do objetivo central.
Quadro das consultas regionais aos povos indígenas
Nessas consultas, que se constituíram em grandes eventos, participaram aproximadamente 1.250 indígenas, representantes de 186 povos. Os critérios da participação indígena foram delineados considerando a proporcionalidade entre o número de povos, estados e vagas para participação. A representação foi definida por povo indígena, considerando lideranças tradicionais, caciques, pajés, parteiras, homens, mulheres, jovens e considerando também representantes indígenas nos conselhos e comissões no âmbito Federal e Estadual.
O processo das consultas foi um empreendimento de grandes proporções e colocou diversos desafios logísticos e socioculturais aos promotores dos eventos. Em certas regiões do país, especialmente na Amazônia, um dos grandes desafios foi envolver a participação de representantes de comunidades localizadas em regiões de difícil acesso e com pouca disponibilidade de meios de transporte. Planejar e articular trajetos de lideranças em barcos, ônibus e aviões foi decisivo para criar as condições de possibilidade de participação e lideranças de povos indígenas localizados em regiões distantes dos grandes centros urbanos, locais onde foram realizadas as consultas. Do ponto de vista sociocultural, a complexidade ficou por conta da imensa diversidade linguística, de histórias e situações de contato vividas pelos povos indígenas nos diferentes contextos regionais brasileiros.