20 de fevereiro 2014

Fundo Amazônia destina R$ 24,4 milhões para terras indígenas

Os projetos são resultado da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), que tem por objetivo promover e garantir a proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais das terras e dos territórios indígenas.
Ministra do Meio Ambiente assinando o financiamento aos projetos
Ministra do Meio Ambiente assinando o financiamento aos projetos

Foram assinados, nesta quinta-feira (20/02), dois financiamentos do Fundo Amazônia no valor total de R$ 24,4 milhões para projetos de gestão ambiental sustentável em terras Indígenas do Amazonas, Pará e Mato Grosso. Os projetos são resultado da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), que tem por objetivo promover e garantir a proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais das terras e dos territórios indígenas.
Os recursos são administrados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A cerimônia de assinatura aconteceu no Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a presença da ministra Izabella Teixeira. Assinaram o termo de financiamento o diretor da área de Meio Ambiente do BNDES, Guilherme Lacerda, o secretário executivo da Secretaria Geral da Presidência da República, Diogo Santana, o secretário para aos Povos Indígenas do Amazonas, Bonifácio José Baniwa, que representou o governador do Amazonas, Omar Aziz, e a coordenadora da Iniciativa Amazônica do Instituto Socioambiental (ISA), Adriana Ramos. A presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Maria Augusta Boulitreau Assirati, e a secretária de Meio Ambiente do Amazonas, Camila Amaral, os secretários do MMA de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, Paulo Guilherme Cabral, e de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, Carlos Augusto Klink, também participaram da cerimônia.

NOVA REALIDADE
“A PNGATI valoriza os territórios indígenas e viabiliza as políticas públicas por meio da articulação entre a União, os estados, a sociedade civil e os povos indígenas”, afirmou a ministra. “Esses projetos são um caminho pra gerar renda e emprego e trabalhar uma nova realidade socioambiental”. O secretário Bonifácio José Baniwa, também avalia que a destinação desses recursos fortalece as diretrizes da PNGATI. “Representa o fortalecimento da política pública do governo brasileiro com as populações indígenas, ao promover a gestão ambiental e apoiar a atividade produtiva sustentável, priorizando a geração de trabalho e renda para os povos indígenas”, disse, destacando a importância da política de etnodesenvolvimento desenvolvida no Estado do Amazonas”, salientou.
Para a presidente da Funai, Maria Augusta Boulitreau Assirati, esses projetos são a concretização da PNGATI. “O desafio é equilibrar as ações de conservação ambiental e possibilidade de geração de renda, e esses projetos são um exemplo disso”, afirmou.

PROJETOS
O primeiro projeto conta com financiamento de R$ 16,4 milhões e beneficiará, direta e indiretamente, 35 mil índios em 28 terras indígenas de 15 municípios amazonenses, inclusive das etnias Tenharim e Jahui, na região de Humaitá. As atividades produtivas previstas no projeto foram definidas pelos próprios índios, público-alvo prioritário do Fundo Amazônia.
O objetivo deste primeiro projeto, denominado Gestão Ambiental Sustentável das Terras Indígenas do Estado do Amazonas, é reduzir as atividades exploratórias que levem à degradação de recursos naturais, por meio do apoio a atividades de monitoramento, fortalecimento institucional das associações locais, capacitação e fomento às atividades produtivas sustentáveis.
O segundo projeto, Sociobiodiversidade Produtiva no Xingu, desenvolvido pelo Instituto Socioambiental, conta com financiamento de R$ 8 milhões. Tem como objetivo apoiar a estruturação e o fortalecimento das cadeias de valor da sociobiodiversidade na Bacia do Xingu, abrangendo sementes e mudas florestais, borracha, castanha, pequi e frutas junto às populações indígenas, extrativistas e agricultores familiares. O projeto visa ao aumento da qualidade de vida dessas populações e à produção sustentável, agroflorestal e extrativista na Bacia do Rio Xingu, compreendendo 11 municípios no Estado de Mato Grosso e dois do Pará.
Na ocasião, também foi anunciada a adesão do Estado do Amazonas ao Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). O Amazonas será a 18º unidade da federação a aderir ao sistema. Os demais estados usam um sistema próprio para realizar o cadastro ambiental rural, cujos dados serão migrados para o sistema central no futuro.

SAIBA MAIS PNGATI
A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) foi instituída pelo Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, e tem o objetivo de promover e garantir a proteção, recuperação, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas. Além disso, procura assegurar a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural.

FUNDO AMAZÔNIA
Criado em 2008, o Fundo Amazônia já possui 92 projetos em carteira, totalizando R$ 1,5 bilhão. Deste total, 45 projetos, no valor de R$ 628 milhões, já estão contratados. O Fundo capta doações destinadas a investimentos não reembolsáveis em prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e ações de conservação e uso sustentável das florestas no bioma amazônico. O governo da Noruega, o banco de desenvolvimento alemão KfW e a Petrobras já destinaram recursos ao Fundo Amazônia.

 

SiCAR
O SiCAR é um sistema eletrônico, disponível no endereço www.car.gov.br, onde o proprietário ou posseiro de imóvel rural pode fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico obrigatório que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPS), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR está previsto na atual Lei Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, e consiste em uma base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente